Alerta no IRPF 2021 e devolução do Auxílio Emergencial
1 – Quem precisa declarar o Auxílio Emergencial para fins de Imposto de Renda?
O Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, e, portanto, sua declaração deve seguir as regras definidas pela Receita Federal do Brasil.
De forma geral, a regra é que caso seja realizada declaração, o cidadão informe todos os rendimentos tributáveis recebidos por ele e seus dependentes financeiros.
Ou seja, caso você apresente Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, você deverá informar os valores recebidos do Auxílio Emergencial por você e seus dependentes financeiros.
Para acessar informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos, ou para informações adicionais sobre o Auxílio Emergencial, acesse https://gov.br/auxilio.
2 – Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Aquelas pessoas que, em 2020, receberam Auxílio Emergencial e fazem parte, como titulares ou dependentes financeiros, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.
Esta obrigatoriedade de devolução está prevista na Lei nº 13.998/2020, que estabeleceu o Auxílio Emergencial, no § 2º-B., do artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
3 – Quais valores precisam ser devolvidos?
Todos os valores recebidos do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) pelo titular e dependentes de declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.
Não é necessário devolver os valores recebidos a título da extensão do auxílio (parcelas simples de R$ 300,00 ou de R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020).
* Parcelas duplas para mães monoparentais.
4 – Como devolver?
Após o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (IRPF 2021), o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial recebido pelos titulares e dependentes de declarações que apresentem rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.
Será gerado um DARF para cada CPF que tenha recebido Auxílio Emergencial.
Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU, acessando o seguinte link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
5 – Quem é beneficiário do Programa Bolsa Família precisa declarar o Auxílio Emergencial para fins de Imposto de Renda?
Sim, os beneficiários do Programa Bolsa Família devem declarar o Auxílio Emergencial, de acordo com as mesmas regras gerais estabelecidas para quem recebeu o auxílio (ver resposta 1).
6 – Quem é beneficiário do Programa Bolsa Família precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Sim, caso tenha recebido Auxílio Emergencial e seja titular ou dependente de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2021 que apresente rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.
7 – Declaro dependentes na minha declaração de imposto de renda. Preciso declarar o Auxílio Emergencial recebido por eles?
Sim, é necessário declarar como rendimentos tributáveis todos os valores recebidos como Auxílio Emergencial e sua extensão ao longo do ano de 2020, pelo titular e todos os dependentes.
8 – Declaro dependentes na minha declaração de imposto de renda que receberam o Auxílio Emergencial. Este auxílio recebido por eles deverá ser devolvido?
Caso sua declaração apresente rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76, sim. Após o envio da declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil será gerado um DARF com os valores identificados como recebidos por seus dependentes a título do Auxílio Emergencial.
9 – Meu cônjuge e eu recebemos Auxílio Emergencial, mas um não é dependente do outro para fins de declaração de imposto de renda. Preciso declarar o auxílio recebido por ele/ela?
Se não declara seu cônjuge como dependente para a fins de imposto de renda, não precisará declarar o valor do auxílio recebido por ele. Nesse caso, se você obteve outros rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, e não tem dependentes no imposto de renda, declare apenas o valor do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) e de sua extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020) recebido por você.
Porém, se seu cônjuge tiver que fazer a declaração do imposto de renda dele, deve declarar o valor dos auxílios recebidos por ele.
Lembre-se que todos que receberem outros rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020 e receberam Auxílio Emergencial devem apresentar a declaração de imposto de renda em 2021 e devolver o valor do Auxílio Emergencial. Não é preciso devolver o valor da extensão.
Para aqueles que precisam declarar o imposto de renda, estará disponível no site https://gov.br/auxilio um informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).
* Parcelas duplas para mães monoparentais.
10 – Meu filho e eu recebemos Auxílio Emergencial e ele é meu dependente para fins de declaração de imposto de renda. Preciso declarar o auxílio recebido por ele?
Sim, se declara seu filho como seu dependente para a fins de imposto de renda, deverá declarar o valor dos auxílios recebidos por ele.
Portanto, se tiver informado dependentes na declaração de imposto de renda e algum deles tiver recebido o Auxílio Emergencial, você também deverá declarar o valor do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) e de sua extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020) que eles receberam e devolver o valor do Auxílio Emergencial recebido por você e por eles. Não é preciso devolver o valor da extensão.
Para aqueles que precisam declarar o imposto de renda, estará disponível no site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta um informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).
* Parcelas duplas para mães monoparentais.
11 – Meu filho e eu recebemos Auxílio Emergencial e ele não é mais meu dependente para fins de declaração de imposto de renda. Preciso declarar o auxílio recebido por ele?
Se não declara seu filho como seu dependente para a fins de imposto de renda, não precisa declarar o valor dos auxílios recebidos por ele.
Nesse caso, se você obteve outros rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, e não tem dependentes no imposto de renda, declare apenas o valor do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) e de sua extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020) recebido por você.
Porém, se seu filho tiver que fazer a declaração do imposto de renda dele, ele deve declarar o valor dos auxílios recebidos por ele.
Lembre-se que todos que receberem outros rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020 e receberam Auxílio Emergencial devem apresentar a declaração de imposto de renda em 2021 e devolver o valor do Auxílio Emergencial. Não é preciso devolver o valor da extensão.
Para aqueles que precisam declarar o imposto de renda, estará disponível no site https://gov.br/auxilio um informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).
* Parcelas duplas para mães monoparentais.
12 – Meu filho é meu dependente para fins de declaração de imposto de renda e recebeu Auxílio Emergencial. Porém, ele constava no requerimento da mãe, que recebeu o valor referente a ele. Preciso declarar e devolver o auxílio recebido por ele?
Sim, se declara seu filho como seu dependente para a fins de imposto de renda, deverá declarar o valor dos auxílios recebidos por ele.
Portanto, se tiver informado dependentes na declaração de imposto de renda e algum deles tiver recebido o Auxílio Emergencial, você também deverá declarar o valor do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) e de sua extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020) que eles receberam e devolver o valor do Auxílio Emergencial recebido por você e por eles. Não é preciso devolver o valor da extensão.
Para aqueles que precisam declarar o imposto de renda, estará disponível no site https://gov.br/auxilio um informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).
* Parcelas duplas para mães monoparentais.
13 – Como posso obter um relatório de rendimentos com o valor recebido de Auxílio Emergencial e extensão por mim e por meus dependentes?
Para aqueles que precisam declarar o imposto de renda, estará disponível no site https://gov.br/auxilio um informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).
No informe de rendimentos, são apresentados os valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020. Devoluções que tenham sido feitas em 2021, seja via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou estorno feito pela CAIXA por não ter ocorrido o saque ou uso dos valores, vão ser apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no mesmo link.
14 - Não recebi o Auxílio Emergencial, mas quando faço a minha declaração de imposto de renda aparece que eu recebi. O que posso fazer?
Se não recebeu o Auxílio Emergencial, o seu CPF pode ter sido utilizado em alguma fraude. Nesse caso, você deve fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que a possível fraude seja apurada.
Acesse o site https://gov.br/auxilio e clique no serviço “SOLICITAR VERIFICAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA” para preencher formulário específico e apresentar a denúncia.
15 – Recebi o Auxílio Emergencial, mas não recebi os valores indicados no informe de rendimentos. O que posso fazer?
Se não recebeu o Auxílio Emergencial, o seu CPF pode ter sido utilizado em alguma fraude. Nesse caso, você deve fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que a possível fraude seja apurada.
Acesse o site https://gov.br/auxilio e clique no serviço “SOLICITAR VERIFICAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA” para preencher formulário específico e apresentar a denúncia.
Porém, se você recebeu o Auxílio Emergencial, mas não reconhece todo o valor indicado no informe de rendimentos, pedimos que verifique novamente a conta de depósito dos valores e também verifique se os valores que acredita não ter recebido já não estão registrados como devoluções no informe de rendimentos ou relatório disponível no site https://gov.br/auxilio.
Se mesmo assim o problema persistir, faça uma reclamação no site do Ministério da Cidadania, no link http://fale.mdsvector.site:8080/formulario/, ou entre em contato pelo telefone 121.
16 - Recebi o Auxílio Emergencial, mas nunca saquei. Vou precisar declarar esse valor no imposto de renda? Preciso sacar o valor e devolver?
Se recebeu o Auxílio Emergencial e o montante estava disponível para saque até o dia 31 de dezembro de 2020, os valores devem ser declarados como rendimentos tributáveis em sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.
Não obstante, você não precisará devolver valores do auxílio que não estejam mais disponíveis em razão de terem sido extrapolados os prazos máximos para saques.
Caso se enquadre nas condições previstas para devolução do auxílio, confira os valores que precisa efetivamente devolver no seguinte link: https://gov.br/auxilio.
17 – Recebi o Auxílio Emergencial e preciso declarar o imposto de renda, mas já devolvi todo ou parte do valor. O que eu faço?
Caso a devolução tenha ocorrido em 2020, seu informe de rendimentos já terá registrado o recebimento e a devolução, e o valor a declarar será o valor liquido resultante entre o recebido e devolvido. Você deverá declarar como rendimento tributável os valores constantes em seu informe de rendimentos, no campo “Total de Rendimentos”, disponível no site https://gov.br/auxilio.
Caso a devolução tenha ocorrido em 2021, seu informe de rendimentos não apresentará o registro destas devoluções. Nesta situação, você deverá declarar os valores recebidos em 2020, conforme seu informe de rendimentos, no campo “Total de Rendimentos”, disponível no site https://gov.br/auxilio.
A devolução do Auxílio Emergencial, caso seja necessária, deverá abater os valores devolvidos em 2021.
Para informações sobre os valores atualizados de devolução acesse o link: https://gov.br/auxilio.
18 – No comprovante de rendimentos do Auxílio Emergencial, qual valor devo incluir na declaração de imposto de renda?
No informe de rendimentos, que pode ser obtido no site https://gov.br/auxilio, o valor a ser informado para a Receita Federal na declaração de imposto de renda é o “Total dos rendimentos”.
O campo “Total de rendimentos” considera os valores pagos do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) de sua extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020) e desconta valores já devolvidos pela pessoa ou que que já foram devolvidos pela CAIXA por não ter ocorrido saque ou utilização do recurso.
* Parcelas duplas para mães monoparentais.
19 – Recebi parcelas do Auxílio Emergencial somente em 2021 e preciso declarar imposto de renda. As parcelas recebidas em 2021 devem ser declaradas?
Não, na Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda de 2021, ano calendário 2020, só deverão ser informados os valores recebidos em 2020.
No informe de rendimentos, que pode ser obtido no site https://gov.br/auxilio, o valor a ser informado para a Receita Federal na declaração de imposto de renda é o “Total dos rendimentos”, que considera todas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) e de sua extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020) recebidas em 2020.
Não obstante, a devolução pode ser necessária caso os rendimentos tributáveis informados na declaração do Imposto de Renda, recebidos pelos titulares ou dependentes financeiros, supere, sem contar o auxílio, o valor de R$ 22.847,76.
* Parcelas duplas para mães monoparentais.
20 – Devolvi parte do Auxílio Emergencial somente em 2021 e preciso declarar imposto de renda. As parcelas devolvidas em 2021 não aparecem no comprovante de rendimentos. Como devo declarar o valor do auxílio?
No informe de rendimentos, que pode ser obtido no site https://gov.br/auxilio, o valor a ser informado para a Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda de 2021, ano calendário 2020, é o “Total dos rendimentos”, que considera os valores pagos do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) e de sua extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020) e desconta valores já devolvidos pela pessoa ou que que já foram devolvidos pela CAIXA, por não ter ocorrido saque ou utilização do recurso. Todos os valores constantes no informe de rendimentos são relativos ao ano de 2020.
Caso a devolução tenha sido realizada apenas no ano de 2021, não constará no informe de rendimentos. Devoluções feitas em 2021, seja via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou estorno feito pela CAIXA, por não ter ocorrido o saque ou uso dos valores, serão apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no mesmo link https://gov.br/auxilio. Portanto, verifique nesse relatório se já estão sendo apresentados todos os valores devolvidos.
Se já devolveu todo o valor do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00) e se as devoluções já estiverem sendo apresentadas nesse relatório ou no informe de rendimentos, não precisa mais se preocupar. Se ainda não devolveu todo o valor do Auxílio Emergencial, é necessário devolver o valor faltante.
* Parcelas duplas para mães monoparentais.
21 – Como posso calcular qual o valor que preciso devolver de Auxílio Emergencial?
Considere que o valor a ser devolvido é aquele que você recebeu do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) em 2020. Não é preciso devolver o valor da extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020). Se tiver feito alguma devolução voluntária ou não tiver sacado ou utilizado o valor depositado, desconte esses valores do total a devolver.
Está disponível no site https://gov.br/auxilio um informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).
No informe de rendimentos financeiros, caso deseje calcular o valor a ser devolvido, considere o valor do campo A.i. AUXÍLIO EMERGENCIAL menos os valores do campo: B. VALORES DEVOLVIDOS.
No recibo gerado pelo programa do imposto de renda após o envio da declaração, haverá também orientações para a devolução dos valores do Auxílio Emergencial e o DARF para a devolução com o valor já calculado. O DARF é um documento de arrecadação da Receita Federal. Caso algum dependente tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente.
22 – Fui/Sou militar e tive o valor do Auxílio Emergencial descontado do meu salário. Preciso declarar esse valor no imposto de renda? Vou ter que devolver novamente?
Não, a devolução do Auxílio Emergencial já deverá constar no seu informe de rendimentos disponível no site https://gov.br/auxilio. Nesse caso, o campo “Total dos rendimentos” deverá ser zero.
Caso o estorno não esteja registrado no informe de rendimentos, procure a unidade pagadora do órgão onde trabalha para verificar se esses valores já foram repassados ao Ministério da Cidadania.
23 - Preciso devolver o Auxílio Emergencial, mas não tenho condições de devolver todo o valor de uma só vez? Posso parcelar?
Não é possível parcelar o valor do Auxílio Emergencial a ser devolvido.
Caso tenha recebido o Auxílio Emergencial e também obteve outros rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, deverá fazer a devolução do valor total recebido.
24 – O que significam os campos que constam no informe de rendimentos?
Os campos significam:
VALORES RECEBIDOS – valor total pago somando-se o Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 – Lei nº 13.982/2020) e à extensão do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 – Medida Provisória nº 1.000/2020).
A.i - AUXÍLIO EMERGENCIAL – valor total pago referente ao Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 – Lei nº 13.982/2020).
A.ii. EXTENSÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL –valor total pago referente à extensão do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 – Medida Provisória nº 1.000/2020).
VALORES DEVOLVIDOS – valor total devolvido ao Governo Federal, seja via GRU (Guia de Recolhimento da União), estorno de parcelas pela CAIXA ou desconto em folha de pagamento.
TOTAL DOS RENDIMENTOS (A - B) – valor que considera todo o recurso recebido menos os valores devolvidos. Esse valor é que deve ser declarado no imposto de renda.
25 – Como posso fazer uma reclamação em relação aos valores do Auxílio Emergencial que devem ser devolvidos?
Acesse o site https://gov.br/auxilio e clique no serviço “SOLICITAR VERIFICAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA” para preencher formulário específico.
Esse canal de comunicação é somente para os cidadãos que são obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda relativa ao exercício de 2021 – Ano Base 2020, ou são dependentes de algum declarante.
Nesse site, é possível apresentar dois tipos de reclamações:
1 – Casos de possíveis fraudes, quando o CPF da pessoa pode ter sido usado para receber indevidamente o Auxílio Emergencial – se esse for o seu caso, você poderá entrar nesse site para fazer uma denúncia; e
2 – Casos de possível divergência no valor a ser devolvido –se esse for o seu caso, você poderá entrar nesse site para fazer uma solicitação de verificação dos valores a serem devolvidos.
Para acessar esse serviço é necessário ter CPF e fazer o cadastro inicial. Depois de preencher e enviar o formulário específico, o Ministério da Cidadania analisará o pedido. Você receberá um e-mail de confirmação do envio desse formulário e, se necessário, poderá receber um e-mail para fornecer dados adicionais. Você poderá acompanhar a análise da solicitação pelo próprio site, no item “Minhas solicitações”.
Inicialmente, em razão da grande quantidade de solicitações, não é possível prever em quanto tempo o Ministério da Cidadania poderá responder à sua solicitação. Mas pedimos que aguarde e acompanhe pelo próprio site a resposta de sua análise.
Fonte: https://www.gov.br/cidadania
Regras do Imposto de Renda 2021, auxílio emergencial é a novidade
Leia nesse Post:
- 1 Baixe o programa da declaração;
- 2 Quem é obrigado a declarar;
- 3 Quem recebeu auxílio junto com outra renda pode ter que devolver valor;
- 4 Restituição começará a ser paga no fim de maio;
- 5 Limites para deduções permanecem iguais a 2020;
- 6 Como escolher entre modelo completo ou simplificado?
- 7 Declaração pré-preenchida não precisa mais de certificado digital;
- 8 Bitcoin e outras moedas digitais ganham códigos na declaração de bens;
- 9 Empresas e bancos devem enviar informes até sexta-feira;
- 10 CPF é obrigatório para todos os dependentes;
- 11 INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido;
A Receita Federal anunciou as regras e o calendário do Imposto de Renda da pessoa física 2021. A principal mudança em relação ao ano passado será a exigência de declaração das pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19. Mas só precisa declarar o auxílio quem ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76. Quem se enquadrar nesse caso terá até que devolver o valor recebido do auxílio.
Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2020. Veja mais abaixo todas as condições que podem obrigar você a fazer o IR 2021. Bastar se encaixar em uma delas. O prazo para entrega da declaração vai de 1º de março e até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Vale lembrar que, mais uma vez, o governo não atualizou a tabela do Imposto de Renda. A defasagem desde 1996 já chega a 113%. Na prática, a falta de reajuste na tabela provoca um aumento do valor do imposto para todos que pagam, além de forçar mais gente a pagar.
Baixe o programa da declaração
O programa para preenchimento do IR 2021 está disponível para download, tanto na versão para computador como para celulares Android e IOS.
A Receita espera receber mais de 32,6 milhões de declarações do IR 2021. Em 2020, foram entregues 31,980 milhões de declarações.
Quem é obrigado a declarar
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2021. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
- Novidade: Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da Covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Quem recebeu auxílio junto com outra renda pode ter que devolver valor
O contribuinte que recebeu o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19, em qualquer valor, e também recebeu outros rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria ou pensão) em montante acima de R$ 22.847,76 poderá ter que devolver os valores do auxílio recebidos.
Ao informar os valores na declaração, o programa apontará no final do preenchimento a necessidade de devolução dos valores e permitirá a emissão de um Darf (documento de arrecadação federal) para o pagamento, sem juros nem multa.
O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial recebidos no ano passado estará disponível no site do Ministério da Cidadania.
A Receita Federal esclareceu que somente os contribuintes ou seus dependentes que receberam auxílio emergencial, de qualquer valor, e que também se encaixam em uma das condições que obrigam a entregar a declaração do IR 2021, devem informar o benefício na ficha de "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica", utilizando os dados do informe de rendimentos.
Quem recebeu o auxílio, mas não se enquadra em nenhuma das exigências que obrigam a fazer a declaração do IR 2021, listadas acima, não precisa preencher o documento.
Restituição começará a ser paga no fim de maio
Assim como já ocorreu no ano passado, o calendário de restituição começará mais cedo, no fim de maio. O número de lotes também será menor, cinco ao todo, em vez de sete como ocorria até 2019.
O primeiro lote será pago em 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Isso significa que as pessoas que têm direito à restituição poderão receber o dinheiro mais depressa.
Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.
Limites para deduções permanecem iguais a 2020
Também não houve alterações, em relação aos anos anteriores, nas despesas que podem ser declaradas para ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Os valores para os descontos permitidos permanecem os mesmos:
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita para dependentes;
Despesas com educação: até o máximo de R$ 3.561,50 por pessoa no ano; são aceitas despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos;
Despesas com saúde: não há limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas por notas fiscais e recibos.
Como escolher entre modelo completo ou simplificado?
Quem tem dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado, ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração.
O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo.
No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa.
Declaração pré-preenchida não precisa mais de certificado digital
A Receita Federal quer estimular o contribuinte a utilizar a declaração pré-preenchida para fazer o Imposto de Renda 2021. Não será mais necessário ter certificado digital para ter acesso ao formato on-line da declaração. A novidade estará disponível a partir de 25 de março.
Bitcoin e outras moedas digitais ganham códigos na declaração de bens
A Receita Federal decidiu criar códigos específicos para o contribuinte informar a posse de criptomoedas na ficha de "Bens e direitos" da declaração do IR 2021.
O bitcoin deverá ser informado com o código "81". Outras criptomoedas como Ethereum, XRP (Riple), Tether e Bitcoin Cash entrarão no código "82". As demais criptomoedas deverão ser listadas sob o código "89" da ficha de "Bens e Direitos".
Empresas e bancos devem enviar informes até sexta-feira
Empresas e bancos devem disponibilizar os respectivos informes de rendimentos para funcionários e clientes até sexta-feira, dia 26 de fevereiro. O informe de rendimentos é um documento essencial para o preenchimento da declaração.
CPF é obrigatório para todos os dependentes
Desde 2019, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes e alimentandos, inclusive recém-nascidos. A exigência continua valendo no IR 2021.
Se algum dos seus dependentes ainda não tem CPF veja como tirar o documento
INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido
Desde o ano passado, a Receita Federal não permite mais que o contribuinte utilize os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda.
Até 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa, podia abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.
Havia alguns projetos de lei no Congresso tentando renovar o benefício, mas nenhum foi adiante até o momento.
A dedução foi criada em 2006 e tinha prazo para acabar, em 2019. O fim da dedução é de interesse da equipe econômica de Jair Bolsonaro, que quer diminuir os benefícios tributários e reformular o Imposto de Renda.
Fonte: Economia UOL