Limite de remessas para o exterior: descubra até quanto pode enviar

Se você precisa enviar dinheiro para outro país, deve se atentar ao limite de remessas para o exterior. Seja para viajar, morar no exterior, enviar dinheiro para um familiar ou realizar remessas internacionais, é preciso respeitar o limite de envio para não haver necessidade de declarar os valores no seu imposto de renda para a Receita Federal. Neste artigo, vamos apresentar para você quanto é possível enviar e como fazer o procedimento.

Veja, primeiro, as respostas para três perguntas importantes relacionadas ao limite de remessa para o exterior.

Perguntas Respostas
Existe limite para envio de remessa para o exterior? Sim. O Banco Central do Brasil (BACEN) estabelece um limite de envio de dinheiro para outros países sem que seja necessário apresentar documentação adicional.
Qual é o limite de remessa para o exterior? Segundo o BACEN, é possível realizar transferências até USD 3 mil – ou equivalente em outra moeda – sem a necessidade de comprovação de renda. Para valores maiores, é necessário apresentar documentação adicional.
É possível ultrapassar o limite de remessa para o exterior? É essencial respeitar o limite de remessa para o exterior e há fiscalização rigorosa em relação a isso.  Mas, por meio de plataformas online é possível enviar mais do que o valor-limite para o exterior de forma legal, com base nas normas de cada uma delas.

Qual é o limite de remessas para o exterior?

O limite de remessas para outros países varia conforme o método que você escolhe para fazer a transferência internacional de valores. No entanto, é importante ressaltar que o BACEN considera que enviar até USD 3 mil é movimentação de pequeno valor.

Mas, caso você precise portar ou enviar quantias mais elevadas do que o limite preestabelecido pela entidade, deve apresentar o seu Imposto de Renda (IR). Dessa forma, o seu limite passa a ser baseado na sua declaração de IR.

Nestes casos, a instituição financeira escolhida por você para fazer a remessa deverá informar ao BACEN e à Receita Federal o valor a ser adquirido ou enviado por débito em conta, transferência bancária ou cheque.

Como fazer remessas legais para o exterior?

É importante que você utilize instituições legais para realizar remessas para outros países. No site do Banco Central do Brasil é possível ver todas as instituições habilitadas a operar no mercado de câmbio. Vale a pena consultar. Segundo o BACEN, a remessa de dinheiro para o exterior deve ser feita por uma das seguintes formas:

Através de uma instituição autorizada pelo BACEN, como as plataformas online de envio de dinheiro;
Por ordem de pagamento;
Pelos Correios.

Qual é o limite de remessa para o exterior de cada meio?

Veja, a seguir, até quanto dinheiro é possível enviar para outros países, com base no método escolhido. A começar por duas plataformas online autorizadas pelo BACEN e que apresentam um ótimo custo-benefício: a Remessa Online e a Wise.

1. Wise
Conforme consta no site da Wise, o limite de remessa para outros países na plataforma varia conforme o método de pagamento.

Quem efetuar pagamentos por boleto bancário tem o limite de R$ 9 mil por transferência/mês. Não há limite mensal para quem fizer pagamentos por transferência bancária (TED). Mas também não é possível ultrapassar R$ 30 mil por transferência do Brasil para o exterior.

Quem fizer pagamento por TED do exterior para o Brasil (dependendo do país) pode enviar até R$ 1 milhão por transferência. O limite será baseado no seu imposto de renda, sendo necessário também verificar a sua identidade, endereço e imposto de renda.

Como enviar dinheiro pela Wise?

Para enviar dinheiro pela Wise, você precisa:

- Se cadastrar na plataforma, criando a sua conta, e inserindo o seu e-mail e a sua senha;

- Clique em “Enviar dinheiro” e preencha a quantia que pretende enviar e a moeda;

- Clique em “Continuar” e insira os dados do destinatário;

- Confirme a transferência do dinheiro;

- Um boleto será gerado e ele pode ser pago pela internet;

- Agora é só aguardar a data estimada para o dinheiro cair na conta de destino informada.

2. Remessa Online
Com o cadastro simples da Remessa Online, é possível transferir até R$ 50 mil por dia, desde que não ultrapasse R$ 100 mil por ano.

Vale ressaltar que o limite de cadastro simples é anual e ele é contado por dias corridos. Isso significa que cada remessa possui o ciclo de 365 dias para que o valor consumido retorne.

Caso precise enviar grandes quantias de dinheiro para o exterior ou pretenda fazer mais de uma transferência por dia, realize o cadastro completo da Remessa Online para ter um limite personalizado, de acordo com o valor declarado no seu imposto de renda.

Como enviar dinheiro pela Remessa Online?

- Para enviar dinheiro pela Remessa Online, você deve:

- Primeiramente, se cadastrar na plataforma. O procedimento é rápido e leva cerca de 5 minutos;

- Selecione “Fazer Remessa” ou “Acessar/Cadastrar”, preencha as informações solicitadas e confirme.

- Faça o upload do seu documento de identidade e do seu comprovante de residência;

- Clique em “Enviar dinheiro” e selecione o tipo de envio, com base nas suas necessidades;

- Insira os dados da conta do beneficiário, incluindo o endereço, faça o pagamento por transferência eletrônica (TED) e espere os valores caírem na conta de destino.

Como fazer pelos Correios

Para transferir dinheiro para outros países pelos Correios, o remetente precisa levar a quantia em espécie até uma agência, informar o motivo da transferência e apresentar as seguintes informações e documentações:

- Nome completo do beneficiário;

- Endereço completo do beneficiário;

- O seu CPF;

- A sua carteira de identidade ou de trabalho e previdência ou de habilitação;

- Número da carteira de identidade do beneficiário (se for estrangeiro, o número do passaporte).

Quando os valores chegarem ao destino, o beneficiário receberá uma notificação do Correio local, por meio de uma carta, com o endereço da agência onde ele deverá comparecer para receber o seu dinheiro.

Remessa para o exterior pode ser considerada evasão de divisas?

Depende.

Se fizer o envio de dinheiro para o exterior de maneira ilegal, sem declarar os valores e sem pagar os impostos devidos.

Mas a remessa de dinheiro para outros países é considerada evasão de divisas somente quando excede um determinado limite de valor e não é efetuada de maneira legal e declarada.

O que pode acontecer com quem comete evasão de divisa?

A pessoa poderá receber de 2 a 6 anos de reclusão e multa se cometer evasão de divisa.

Como evitar a evasão de divisas?

É preciso seguir diversas “regras” para enviar dinheiro de maneira legal e evitar a evasão de divisas:

Utilize as plataformas online. Você pode consultar o registro da instituição financeira no site do BACEN, para verificar se ela está autorizada pelo órgão a operar no mercado cambial;

Verificar a cobrança correta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): de 0,38% (transferências para uma conta bancária de terceiros, de outra titularidade) ou de 1,1% do valor enviado (para transferências entre contas as suas próprias contas, ou seja, do mesmo titular). Confirme se o percentual está incluso no valor da remessa;

Declare o objetivo da transferência de maneira correta. Assim, evita multas e possíveis problemas na sua declaração do Imposto de Renda;

Confira quanto é o valor da taxa VET – Valor Efetivo Total, para saber quanto você está pagando pela transferência;

Confirme se a transferência está sendo feita como pessoa física ou jurídica;

Busque informações sobre a sua declaração de Imposto de Renda. Caso precise, procure auxílio de um contador, para declarar as suas remessas e ajudar você em relação aos limites de transferências para o exterior.

Como declarar remessa para o exterior?

Você deve declarar as remessas para o exterior no seu imposto de renda, com base na natureza da remessa, isto é, motivo pelo qual você enviou os valores para o exterior. Os principais motivos são:

Disponibilidade (quando você envia dinheiro do Brasil para a sua própria conta em outro país);

Manutenção de residente;

Doações;

Investimentos;

Pagamentos de serviços.

Quais impostos incidem sobre remessa para o exterior?

O Governo Federal cobra imposto para fazer envio de dinheiro internacional. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é o imposto cobrado para pessoas físicas ou jurídicas, conforme o tipo de operação – 0,38% do valor enviado, para envios para terceiros ou 1,1% do valor enviado para enviar para a sua própria conta no exterior.

Além disso, outras taxas incidem sobre a operação, como a taxa de câmbio (comercial ou turismo), a tarifa de envio (SWIFT), o custo de envio cobrado pelo método que escolheu para fazer a transação internacional e a tarifa bancária.