STF autoriza acesso do Fisco às informações bancárias dos contribuintes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que é constitucional o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que permite aos Fiscos estaduais acessar informações financeiras de clientes de instituições bancárias, como transações via Pix e cartões de débito e crédito, para facilitar a fiscalização do ICMS. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, defendeu que essa medida não viola o sigilo bancário, pois os dados são usados apenas para fins administrativos de fiscalização.
O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif) havia entrado com ação alegando que o convênio quebrava o sigilo bancário, já que as informações poderiam ser acessadas sem autorização judicial. Além disso, o Consif argumentou que essa prática criaria novas obrigações para as instituições financeiras e abriria precedentes para que prefeituras requisitassem dados para tributos municipais.
A maioria dos ministros, incluindo Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, considerou que o acesso às informações financeiras por parte dos órgãos fiscais não fere o direito à privacidade, já que o sigilo dos dados continua garantido no âmbito da administração tributária. Eles afirmaram que o interesse público pode justificar a relativização de direitos individuais em casos de fiscalização.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes liderou a divergência, alegando que o convênio não estabelece regras claras para o uso das informações bancárias, o que pode comprometer as garantias individuais. Ele e outros ministros, como Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso, expressaram preocupações sobre a falta de critérios para o acesso às informações, considerando que isso poderia violar direitos fundamentais.
Fisco dará desconto de até 70% a empresas para quitarem dívidas
O governo federal regulou nesta 6ª feira (12.ago.2022) a nova modalidade de transação tributária, que permite a renegociação de dívidas com a Receita Federal.
O texto aumentou os benefícios a serem concedidos aos pagadores de impostos. Há um passivo de R$ 1,4 trilhão possível de negociação.
As mudanças constam em portaria de 11 de agosto de 2022 (de nº 208), publicada nesta 6ª feira (12.ago.2022) e assinada pelo secretário da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes. Tem como base a lei nº 14.375, de 21 de junho deste ano. Eis a íntegra (257 KB).
Entre as novidades, estão:
desconto máximo – foi ampliado de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados;
maior parcelamento – aumenta de 84 para 120 as parcelas máximas na transação para o público geral;
até 145 parcelas – para MEI (Microempreendedor Individual), Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, as sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. O desconto chega a 70% para essas categorias;
até 60 parcelas – para os débitos das contribuições sociais;
uso de prejuízo fiscal – permite utilizar prejuízo fiscal de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e base de cálculo negativa de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para pagamento de dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente depois dos descontos.
Outra novidade é a possibilidade dos pagadores de impostos cujos débitos não estão inscritos na dívida ativa apresentarem proposta de transação ao fisco, inclusive os que têm débitos em discussão no contencioso administrativo ou que obtiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
Há ainda a possibilidade de concessão de descontos nos juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Também a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, (até o limite de 70% do saldo remanescente depois da incidência dos descontos).
A portaria permite ainda o uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
O governo deve publicar neste mês de agosto um novo edital para renegociação de contencioso de pequeno valor.
Eis o público alvo da transação individual:
- pagador de imposto que possua contencioso administrativo fiscal cujo valor for superior a R$ 10 milhões de reais;
- limite por contencioso administrativo fiscal;
- devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
- autarquias, fundações e empresas públicas federais;
- Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Eis os modelos de transação:
proposta pelo Fisco:
- o pagador de imposto será notificado pela Receita Federal;
- notificação contendo capacidade de pagamento presumida, relação de créditos tributários elegíveis à transação, valores estimados de descontos, condições de pagamento, prazo para aceitação da proposta.
proposta pelo devedor:
- o pagador de imposto apresentará proposta via processo digital instruído com documentação comprobatória e causas da situação econômica e financeira;
- equipe responsável analisará a proposta devendo apresentar ao pagador a capacidade de pagamento presumida, relação dos créditos, prazos para pagamento, etc.
transação individual simplificada:
- o pagador de imposto apresentará proposta via processo digital instruído plano de pagamento e condições de pagamento;
- equipe avalia e realiza deferimento via sistema;
- simplificação no rito de análise, deferimento e concessão;
- vigência a partir de janeiro de 2023;