Paralizações na RFB prorrogam prazos legais
O movimento de auditores-fiscais da Receita Federal em busca de melhorias de remuneração, que acontece desde o fim de 2021, afetou o cronograma do Imposto de Renda 2022. O período de entrega das declarações, que normalmente começa em 1º de março, neste ano, com o reflexo das paralisações dos servidores, será a partir de 7 de março até 29 de abril. Com isso, o prazo de entrega terá uma semana a menos.
Além de paralisação, entrega de cargos de confiança e operação-padrão no órgão, o ato dos auditores é parte de um movimento de diversas categorias, que se mobilizaram em demonstração de descontentamento após o governo prometer reajustes salariais apenas a carreiras de policiais.
"O programa do Imposto de Renda 2022 trouxe muito investimento, muita tecnologia em compor os dados que vão fazer a declaração pré-preenchida. Todo esse trabalho é muito intensivo em análise e testes de conferências, e essa grande novidade leva um tempo. Somado ao movimento reivindicatório dos auditores-fiscais instalado desde a última semana do ano de 2021, isso afetou o nosso cronograma. Por isso, não foi possível lançar no dia usual, 1º de março", afirmou o auditor-fiscal Juliano Brito da Justa Neves, subsecretário de gestão corporativa da Receita Federal.
A expectativa da Receita é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo. Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.
Para receber a restituição do Imposto de Renda por meio de pagamento eletrônico, é preciso que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração. Não será permitida chave Pix de telefone, email e chaves aleatórias, apenas o CPF.
Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf vai ser emitido com o QR Code, facilitando o pagamento. A data e a ordem do crédito da restituição seguem as priorizações ?instituídas em lei.
As datas para a restituição começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o fim de setembro, sempre com pagamento no último dia do mês. Quem declarar antes receberá o valor primeiro, conforme a fila de entrega.
Outra novidade é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Agora, todos os contribuintes que tenham níveis de segurança altos na plataforma gov.br (níveis ouro e prata) poderão usar esse modelo, que permite ao usuário iniciar a declaração já com várias informações úteis que facilitam o preenchimento. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.
A partir da próxima quinta-feira (3), começam a ser habilitados os serviços de Imposto de Renda com conta gov.br – site do governo federal. Em 7 de março o contribuinte conseguirá fazer o download do programa na plataforma da Receita Federal. Somente a partir de 15 de março haverá a disponibilização da declaração pré-preenchida.
Relp: adesão ainda não foi liberada para os contribuintes
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 166 no dia 22 de março de 2022. O texto estabelece regras para o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp).
Microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial, podem regularizar suas dívidas.
A adesão deve ser realizada até o dia 29 de abril, mas até o momento a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ainda não disponibilizaram o link de acesso ao programa.
De acordo com o sócio do escritório DWC Contábil, Danilo Campos, essa espera deixa os empresários ansiosos e em dúvida se o programa realmente será algo vantajoso para o negócio e para o fluxo de caixa.
“Temos empresários que já possuem parcelamentos e querem renegociar os seus débitos para diminuir o valor das parcelas e outros que estão aguardando a simulação para ver as vantagens do programa”, conta.
Relp
O Relp permite o parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022.
O contribuinte que aderir ao programa poderá adotar uma das modalidades de pagamento, que varia conforme a inatividade ou redução de receita bruta no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.
Adesão do Relp
Apesar de estar sendo muito esperado pelos empresários, a decisão sobre o parcelamento deve ser feita com cautela e junto com um profissional contábil.
Segundo Danilo, o contador analisará as melhores condições para a empresa.
“Hoje, o escritório tem também o serviço de levantamento e regularização de débitos, que inclui o planejamento tributário, onde buscamos a melhor opção para a regularização do passivo. Analisamos as possibilidades e aconselhamos os empresários pela alternativa mais vantajosa”, finaliza.
Receita Federal
A Receita divulgou por meio do Portal do Simples Nacional que o programa do Relp já estava disponível para adesão na segunda-feira (4), mas a equipe do Portal Contábeis verificou que a opção ainda não consta nos parcelamentos. O problema também foi relatado por usuários do nosso Fórum.
Procurada pelo Portal Contábeis, a Receita Federal afirmou que está checando o ocorrido.
Até o término desta edição, no entanto, o problema não tinha sido solucionado.
FONTE: Portal Contábeis e R7