A Lei 14.365/22 trouxe uma mudança importante para os advogados

A recente aprovação da Lei 14.365/22 trouxe uma novidade importante para a advocacia: a nova forma de tributação das parcerias entre escritórios. Embora pouco destacada pela mídia, essa mudança representa um avanço nas relações jurídicas e fiscais dos advogados. E, claro, também levanta dúvidas práticas.

Neste artigo, vamos esclarecer o que mudou e como os escritórios podem se adaptar para evitar complicações com o Fisco.


  1. O Que Diz a Lei 14.365/22
    A lei acrescentou o §9º no art. 15 e o §8º no art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), permitindo que sociedades de advocacia tributem apenas a receita que lhes cabe. Em uma parceria, ao invés de o escritório tributado ser responsável por todo o valor recebido, ele paga somente sobre a parcela efetiva que fica com ele, descontando a receita transferida ao parceiro.


  2. Desafios Práticos e Fiscais
    Embora pareça simples, a nova norma cria desafios na prática:

    •  Emissão de Notas Fiscais: Surge a dúvida sobre emitir notas separadas ou uma única nota que reflita o valor total. Em muitos casos, é mais seguro que cada sociedade emita a própria nota, indicando sua parcela específica. Isso mantém a transparência e organiza a documentação fiscal.


    • Retenção na Fonte: Outra dificuldade aparece na retenção de impostos. Em casos de parceria, a retenção pode ocorrer duas vezes – quando o cliente paga o primeiro escritório e quando esse valor é repassado ao parceiro. Esse é um ponto que precisa de regulamentação, para evitar tributação duplicada e litígios.


  3. Recomendações para Evitar Complicações
    Para simplificar, siga algumas práticas:

    • Formalize tudo em contrato: Indique, no contrato de honorários, qual será a participação de cada sociedade.

    • Organize a Documentação: Guarde notas, contratos e e-mails para comprovar a divisão de receitas, especialmente se for necessário contestar tributações.


    • Monitore as Obrigações Fiscais Municipais: A nova regra pode não ser aplicada da mesma forma por todas as prefeituras, então mantenha-se informado para evitar surpresas no ISSQN.

Essa mudança pode ser um alívio para muitos advogados, mas traz novos desafios na prática fiscal. Quer saber como adaptar a sua sociedade de advogados à Lei 14.365/22? Entre em contato conosco e obtenha a consultoria que seu escritório precisa para navegar com segurança nas novas exigências fiscais!