Regras do programa de Redução de jornada e salário aprovado
Na noite desta segunda-feira (19) o Congresso Nacional aprovou o projeto que flexibiliza a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para permitir o retorno do programa emergencial de preservação do emprego e da renda, adotado no ano passado para evitar demissões durante a pandemia.
Com a aprovação do projeto o Ministério da Economia anunciou que destinará R$ 10 bilhões para a reabertura do programa de manutenção e do emprego, além disso, o governo também anunciou que destinará R$ 5 bilhões para a nova rodada do Pronampe, linha de crédito destinado as micro e pequenas empresas.
Os programas do Ministério da Economia agora dependem da sanção do Orçamento de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro. O prazo para a sanção termina quinta-feira (22).
No ano passado, por meio do BEm (benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda) os empregados e empregadores puderam realizar acordos para reduzir as jornadas de trabalho em 25%, 50% e 75%, com corte proporcional dos salários, além disso, a medida também permitiu a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Como vai funcionar o BEm 2021?
A expectativa do governo é que os R$ 10 bilhões liberados para o BEm possam preservar cerca de 4 milhões de empregos e deve ser disponibilizado por quatro meses.
A medida deve funcionar nos mesmos moldes do ano passado, sem qualquer alteração, funcionando da seguinte forma:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%.
Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Quando o empregado e empregador aceitam o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.
Exemplo: Uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador receberá 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.
FONTE: Jornal Contabil
Votação de programa de corte de jornada e salários fica para semana que vem
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), confirmou agora há pouco a decisão de adiar para a semana que vem a votação do projeto que prorroga o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), entre outras ações de estímulo à economia. O relator da proposta na Casa, senador Carlos Viana (PSD-MG), já tinha adiantado ao Valor ontem que pediria a suspensão das discussões, mas isso ainda não havia sido formalizado pela Mesa Diretora.
A razão do adiamento é que o governo pediu uma semana de prazo para calcular o impacto desses programas e alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Essa lei constitui hoje o principal obstáculo jurídico à reedição de programas. Ela determina que programas novos, ainda que temporários, precisam ser financiados com cortes de outras despesas ou criação de novas receitas.
O texto a ser votado na próxima semana é de autoria do senador Espiridião Amin (PP-SC) e permite ao governo pagar o BEm, até 31 de dezembro de 2021, como compensação por uma redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. Além disso, autoriza a suspensão temporária do contrato entre empresa e funcionário.
A proposta também avaliza, até a mesma data, a prorrogação do Peac, por meio de duas modalidades: disponibilização de garantias via Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) ou por garantia de recebíveis. Esta última é conhecida como Peac-Maquininhas e acontece através da concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis.
Neste caso, as instituições financeiras participantes do Peac-Maquininhas poderão formalizar operações de crédito com taxas de juros que serão definidas pelo Poder Executivo. Por fim, no mesmo projeto, Espiridião Amin autoriza a prorrogação do Pese, também até dezembro deste ano, cuja taxa de juros será definida em regulamento do Ministério da Economia.
Em relação aos recursos necessários para o custeio desses programas, o projeto diz apenas que o Tesouro Nacional disponibilizará as verbas "ficando autorizado a emitir títulos públicos para o devido financiamento". Além disso, o texto afirma que o Poder Executivo "dará ampla transparência às despesas relacionadas aos gastos".
Mudanças na Legislação devido ao Coronavírus
Com a pandemia causada pelo novo coronavírus, o país passa por mudanças na legislação, então não fique por fora e saiba de tudo que está acontecendo na legislação brasileira.
Para fazer o download dos arquivos Clique Aqui.
Informações Legislativas
- Acordo Redução jornada de Trabalho.
- Alterações e Prorrogações de obrigações.
- Combate aos Efeitos Tributários.
- Comunicado às Empresas.
- Decreto 48.834.
- Decreto 48.857.
- Decreto 48.875.
- Instrução Normativa - 1931 (02-04).
- Legislação - MP 927 (MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DA SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS).
- Legislação - MP 932 (ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO AOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS).
- Legislação - MP 936 (PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA - MEDIDAS TRABALHISTAS).
- Medidas Fiscais Federais Covid-19.
- MTP Nota Técnica 6.2020.
- Portaria PGFN 8457.
- Resumo mudanças Trabalhistas.