Obrigatoriedade de preços visíveis nas vitrines

O artigo 4º do Decreto nº 5.903/06, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que o preço dos produtos deve ficar sempre visível ao consumidor enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Nesta mesma situação, o parágrafo único dispõe que seu rearranjo, montagem ou a sua limpeza dentro da loja deve ser feito sem prejuízo destas informações.


Porque a empresa porto-alegrense BCLV Comércio de Veículos Ltda – Eurobike infringiu a referida previsão legal, a 3ª Câmara Cível do TJRS manteve, na íntegra, sentença que considerou legal o auto-de-infração lavrado pelo Procon de Porto Alegre, resultando em multa de R$ 11.111,20. A Eurobike é a primeira rede de concessionárias especializada em veículos ´premium´ do Brasil.


O julgado monocrático foi proferido pelo juiz João Pedro Cavalli Júnior, da 8ª Vara da Fazenda de Porto Alegre. O magistrado aplicou dois dispositivos do CDC.


O artigo 6º, inciso III, estabelece que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara, com especificação correta de preço. E o artigo 31 dispõe que a apresentação dos produtos deve trazer informação correta, clara, precisa, ostensiva e em Língua Portuguesa. Para o magistrado, “a informação ao consumidor quanto ao preço do produto, além de clara e inequívoca, deve ser permanente’’.


Na contestação – e, depois, na apelação - a Eurobike alegou que os fiscais chegaram à loja exatamente no momento em que os carros estavam sendo realocados no espaço de exposição. E que as tabelas de preços estavam sendo alteradas para redefinição de valores, em razão do aumento de IPI em 30%, determinado pelo Governo Federal à época. Afirmou ainda que, enquanto substituía os preços, manteve tabela com o preço dos veículos afixada na entrada do show room.


Conforme o julgado monocrático, a necessidade de corrigir a tabela não é justificativa para os carros permanecerem sem os preços neles afixados, sendo perfeitamente possível manter os preços antigos junto aos veículos até que fossem reajustados os valores ou, na pior das hipóteses, que as alterações fossem procedidas fora do horário de atendimento ao público.


No julgamento da apelação, o desembargador relator Leonel Pires Ohlweiler observou que todo o processo administrativo que redundou na multa foi legal, pois a empresa recebeu a notificação do Procon e teve chances de se defender administrativamente.


Quatro procuradores atuaram na defesa do Município de Porto Alegre: Andrea Maria da Silva Corrêa, Ricardo Hoffmann Muñoz, Anelise Jacques da Silva e Cauê Vieira da Silva. (Proc. nº 70065040016).


Leia a íntegra do Decreto nº 5.903/06


Dispõe sobre as práticas infracionais que atentam


contra o direito básico do consumidor de obter


informação adequada e clara sobre produtos e serviços.


Por: JUSBRASIL