Transação PGFN: Regularize sua Dívida Ativa até 30/09/2026

Empresas e contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União têm uma nova oportunidade para negociar sua situação fiscal.

Por meio do Edital nº 06/2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) permite a negociação de determinadas dívidas considerando a capacidade de pagamento de cada contribuinte.

Mas atenção: o prazo para adesão termina em 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.

Quem pode participar?

A modalidade abrange débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 03/03/2026, desde que o valor consolidado seja de até R$ 45 milhões.

As condições oferecidas não são iguais para todos. A PGFN classifica automaticamente a capacidade de pagamento do contribuinte nas categorias A, B, C ou D.

Essa classificação influencia as condições disponíveis para negociação.

Quais são as condições?

Para contribuintes classificados como A ou B, pode haver entrada facilitada.

Já nas classificações C e D, além da possibilidade de entrada facilitada, podem existir condições como:

  • maior prazo para pagamento;

  • descontos sobre juros, multas e encargos legais;

  • condições definidas conforme a capacidade de pagamento.

Para a maioria dos contribuintes, o limite de desconto pode chegar a 65% do valor da dívida. Para determinadas categorias, como pessoa física, MEI, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), o limite pode chegar a 70%, desde que atendidas as regras do edital.

As parcelas também são atualizadas pela taxa Selic, acrescidas de 1% no mês do pagamento.

Atenção aos prazos

Existem duas datas importantes para quem pretende aproveitar a negociação:

30/09/2026, até as 19h: prazo para realizar a adesão.

Último dia útil do mês da adesão: prazo para pagamento da primeira parcela.

Caso a primeira parcela não seja paga dentro do prazo, a negociação poderá ser indeferida.

Por isso, não é recomendado deixar a análise para o último dia.

Dívidas discutidas judicialmente também exigem atenção

Caso o débito esteja sendo discutido judicialmente, poderão existir procedimentos adicionais.

O contribuinte deverá apresentar a documentação relacionada à desistência da ação ou recurso, conforme as regras da negociação. O prazo informado para essa apresentação é de 60 dias após a adesão.

Portanto, aderir à transação não significa que todas as obrigações foram automaticamente concluídas.

Não escolha o acordo olhando apenas para o desconto

Antes de aderir, é importante analisar toda a situação financeira da empresa.

É necessário verificar quais débitos são elegíveis, consultar a capacidade de pagamento, realizar simulações e avaliar o impacto das parcelas no fluxo de caixa.

Um prazo maior ou uma parcela aparentemente menor nem sempre representa a melhor escolha.

O acordo ideal é aquele que oferece boas condições e, principalmente, pode ser cumprido pela empresa sem comprometer sua operação.

O acordo precisa ser acompanhado

Depois da adesão, o contribuinte precisa manter os pagamentos e cumprir as condições estabelecidas.

Em determinadas situações de inadimplência, o acordo poderá ser rescindido. Nesse caso, os benefícios concedidos podem ser perdidos, a cobrança do saldo devedor é retomada e o contribuinte poderá ficar impedido de realizar uma nova transação por dois anos, conforme as regras aplicáveis.

Por isso, a transação tributária deve ser tratada como uma decisão financeira importante para o negócio, e não simplesmente como mais um parcelamento.

Não deixe para a última hora

A oportunidade pode ajudar empresas a reorganizarem débitos inscritos em Dívida Ativa da União, mas cada situação precisa ser analisada individualmente.

O prazo para adesão termina em 30 de setembro de 2026, às 19h.

A NTW Recife pode analisar a situação da sua empresa, verificar as possibilidades disponíveis e orientar sobre a alternativa mais adequada para regularização.

Tem dívida ativa? Fale com a NTW Recife e analise suas possibilidades antes do fim do prazo.


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