Poupança Social Digital é Convertida em Lei e se Torna Permanente

Nesta sexta-feira (13), o Presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei para a criação da conta do tipo poupança social digital. Trata-se de projeto de conversão de Medida Provisória aprovada pelo Congresso e que estava em vigor desde junho. 

De acordo com a lei, essas contas são abertas, operadas e encerradas de forma simplificada, além de serem isentas de cobrança de tarifas de manutenção. O limite de movimentação foi fixado em até R$ 5 mil por mês.

Além da possibilidade de pagar boletos bancários, o titular dessas contas passam a ter garantido o direito a, no mínimo, 1 saque e 3 transferências eletrônicas por mês, sem custos, para contas de "qualquer instituição autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil".

A instituição financeira poderá emitir um cartão físico para movimentação e a conta poderá ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais.

Com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros créditos e benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como auxílio-doença e aposentadoria.

O texto proíbe que os bancos façam descontos dos valores recebidos pelo beneficiário para compensar dívidas anteriores.

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