Informe NTW Recife para o periodo do Novo Coronavírus

Assim como temos a certeza de que a crise vai se agravar nas próximas semanas, temos também a certeza de que ela vai passar.

Ressaltamos que a NTW Contabilidade e Gestão Empresarial se coloca à disposição dos clientes para orientação e auxílio nas tomadas de decisões a fim de minimizar as consequências da grave crise que assola o mundo.

Nesse passo, informamos a todos que, diante do atendimento às ordens das autoridades, a partir do dia 24/03/2020 executaremos nossos trabalhos na modalidade home office. Contudo, importante frisar que toda equipe está apta a atendimento, de segunda a sexta feira, nos horários de 08h às 18h, via telefone, WhatsApp, email, aplicativo, além da possibilidade de realização de reuniões por vídeo conferência.

A primeira ação importante, para todos nós, é não entrar em pânico. Precisamos de clareza e preparação para um momento de grande incerteza. Não tenho dúvidas de que sairemos dessa mais forte, mais eficientes e produtivos.

Diante disso, segue algumas recomendações para atravessar esta fase.

- Construa um cenário conservador para a realidade e outro de ruptura.

- Conhecer a situação financeira do seu negócio é fundamental para montar o seu plano para enfrentar esta crise. Todos os empreendedores devem ter clareza sobre a saúde do caixa.

- Elabore um fluxo de caixa contemplando março, abril, maio e junho, neste fluxo de caixa coloque todas previsões de receitas e todos os gastos previstos para esse período, faça o monitoramento periódico deste fluxo, comparando o previsto com o realizado.

 Se você não tem uma boa prática financeira, é hora de ter um controle bem afinado das finanças e para isso indicamos a utilização das plataformas: Conta Azul, Nibo ou Omie.

Verifique os gastos que podem ser cortados sem impacto direto na prestação de serviço ou venda de produtos. 

Ex.: Para as empresas que irão colocar os funcionários home Office, aconselhamos que seja feita a suspensão dos serviços de internet, luz e telefone fixo, tendo em vista que não estarão sendo utilizados.

OBS: Quanto às dúvidas sobre o teletrabalho a MP 927 promulgada ontem permite que o empregador altere o contrato de trabalho de presencial para trabalho remoto, teletrabalho ou outro tipo de trabalho a distância. Devendo apenas notificá-lo por escrito com 48 horas de antecedência. 

Empresas que possuem empréstimos e financiamentos busquem suas instituições financeiras para verificar a possibilidade de portabilidade de dívida e a postergação de prazo de vencimento por até 60 dias, pois a maioria das grandes instituições tem planos de postergar o prazo de pagamento em 60 dias com as mesmas taxas de juros aplicáveis. Ao realizar isto você economiza com a não incidência de novo IOF. 

Adiamento da cobrança do Simples Nacional 

O Governo Federal postergou o vencimento dos impostos Federais do Simples Nacional por 03 meses, mais esses valores terão que ser recolhidos até dezembro de 2020. Sendo assim, ressaltamos que o ICMS e ISS que compõem a base de cálculo da guia do Simples Nacional permanecerá a mesma. Tendo que ser recolhida até o dia 20 do mês posterior ao faturamento. 

Contudo, se o seu caixa estiver muito curto, considere não pagar algum imposto neste momento. Posteriormente você poderá parcelar a dívida e muito provavelmente após esse momento o Governo adotará alguma medida especial de REFIS para as dívidas fiscais, não é possível que ele não seja sensível aos agentes 

VENCIMENTO DO DAS 

APURAÇÃO
DE
PARA
MARÇO/2020 
20/04/2020 
20/10/2020  
ABRIL/2020 
20/05/2020 
20/11/2020 
MAIO/2020 
20/06/2020 
20/12/2020 

econômicos. 

Pense em Reduzir a Equipe com a MP 927 promulgada ontem hoje temos as seguintes opções:
- Teletrabalho;
- Antecipação de férias;
- Férias coletivas;
- Antecipação de feriados; e
- Banco de Horas.   

Além disso, caso as alternativas acima não solucionem o problema ainda podemos nos socorrer ao artigo 501 da CLT que prevê sobre a EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO nestes casos de calamidade, pois no caso de a atividade econômica não resistir aos graves impactos da paralisação imposta pelo Governo ou pelas consequências do isolamento, o empregador poderá romper o contrato de trabalho dos empregados, sem justa causa, pagamento as respectivas verbas da rescisão, salvo aviso prévio e a indenização do FGTS cai para 20%. 

Também podemos a possibilidade de REDUÇÃO DE JORNADA COM REDUÇÃO SALARIAL prevista no Art. 503 da CLT “É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região. 

Parágrafo único - Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos. 

Vale destacar que para esses empregados há uma promessa de auxilio do Governo “Todas as pessoas que recebem até dois salários mínimos e tiverem redução de salário e jornada, receberão uma antecipação de 25% do que teriam direito mensalmente caso requeressem o benefício do seguro-desemprego", informou o Ministério da Economia. 

Segundo o governo, o valor mínimo desse auxílio será de R$ 250 por trabalhador, mas o valor vai variar de trabalhador por trabalhador. “R$ 250 é o piso, é o mínimo que vão receber. Ele vai receber R$ 250 ou mais”, afirmou o secretário do Trabalho, Bruno Dalcomo. 

https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/03/19/governo-vai-pagar-auxilio-paraquem-tiver-reducao-de-salario-e-jornada.ghtml 

Por fim temos também o RECESSO REMUNERADO previstos no Art. 133 “Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias e o inciso III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa”. 


RESUMO DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS TRABALHISTAS EM TEMPO DE CALAMIDADE PUBLICA 

- Teletrabalho: O empregador poderá alterar o contrato de trabalho de presencial para trabalho remoto, teletrabalho ou outro tipo de trabalho a distância. Deverá notificar o empregado com 48 horas de antecedência;

- Antecipação de férias: Informar ao empregado com 48 horas de antecedência Não poderá ser período inferior a 5 dias;

Poderão ser concedidas ainda que o empregado não tenha período aquisitivo Grupo de risco serão prioridades para gozo de férias; 

Poderá realizar o pagamento do 1/3 de férias até a data em que é devido a gratificação natalina (13º salario); 

As férias poderão ser pagas até o próximo 5º dia útil do mês subsequente ao inicio das férias; 

Na hipótese de rescisão, o empregador pagará ao empregado os valores ainda NÃO PAGOS referentes as férias; 

- Férias coletivas: Poderão ser concedidas a todos funcionários, ou apenas uma parte deles; Fica dispensado a comunicação ao Ministério da economia ou sindicato; 

- Antecipação de feriados: Poderá antecipar os feriados NÃO RELIGIOSOS e deverão notificar o empregado com no mínimo 48 horas de antecedência a antecipação;

Os feriados religiosos irão depender da concordância entre o empregado e o empregador; 

- Banco de Horas: Fica autorizado a interrupção das atividades e a utilização do banco de horas com a compensação de no máximo até 18 meses, contados da data de encerramento da calamidade publica;

Poderá ser compensado com até 2 horas extras diárias, não passando de 10 horas trabalhadas por dia;
A compensação do banco de horas será determinado pelo empregador independente de convenção coletiva;

- Exames ocupacionais, periódicos, admissionais e demissionais: Durante o período de calamidade pública, fica dispensado a realização de todos os exames, EXCETO o exame demissional;

Os exames poderão ser realizados no prazo de 60 dias, a contar o fim do estado de calamidade;
O exame poderá ser dispensado caso o empregado tenha feito um último exame no prazo de 180 dias;
Ficam suspensos os treinamentos periódicos e deverão ser realizados em até 90 dias após o termino da calamidade pubica; Os treinamentos poderão ser realizados online até que se encerre o prazo de calamidade publica;

- FGTS: Fica suspenso o pagamento do FGTS referente a competência março, abril e maio que irão vencer em 07/04, 07/05 e 07/06 respectivamente; 

O recolhimento do FGTS poderá ser feito de forma parcelada, em 6 parcelas iniciando a partir de julho de 2020 com vencimento no 7º dia de cada mês; O parcelamento somente poderá ocorrer se a contabilidade cumprir as obrigações de transmissão das declarações;

- Direcionamento para Qualificação: REVOGAGO – ESTE ARTIGO FOI REVOGADO 23/03/2020. Avaliação no Supremo é a de que, sem garantir o seguro-desemprego ou uma remuneração mínima aos empregados, o ato do governo tem “fragilidades jurídicas” e pode ser derrubado pelo tribunal. 


https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/03/23/bolsonaro-diz-que-revogou-trecho-de-mp-que-previa-suspensao-de-contratos-de-trabalho-por-4-meses.ghtml
 
https://oglobo.globo.com/economia/toffoli-sugere-alteracoes-para-dar-seguranca-juridica-mp-927-24322722

“O contrato de trabalho poderá ficar suspenso por até 4 meses para participação do empregado em cursos ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador ou entidades responsáveis pela qualificação”. 

A suspenção não dependerá de acordo coletivo e pode ser acordado individualmente ou em grupo. Deverá ser registrado na carteira eletrônica; O empregador poderá oferecer ajuda compensatória para o funcionário, sem natureza salarial, com valor definido livremente entre ambos; Na hipótese do curso ou programa de qualificação não ocorrer ou o empregado continuar trabalhando, a suspensão do contrato ficará descaracterizada e o empregador deverá pagar todos os direitos para o empregado;

- Outras Observações: É permitido aos estabelecimentos de saúde, mesmo para atividades insalubres e para jornada 12x36, prorrogar a jornada de trabalho, adotar escala de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora garantindo o repouso remunerado;

As horas poderão ser compensadas no período de 18 meses contados a partir da data do fim do período de calamidade pública;

- Abono Anual
O pagamento do abono anual feito pelo INSS, para aqueles que tenham recebido auxilio doença, auxilio acidente, ou aposentadoria, pensão por morte ou auxilio reclusão serão pagos em 2 parcelas, a primeira em abril representando 50% do valor, e o restante será pago em maio; Caso o auxilio esteja programado a cessar antes de 31/12/2020, este será pago proporcional. 


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