Entenda a lei sancionada por Bolsonaro que proíbe reboque de carros em blitz

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.229/21, que muda algumas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Publicada em 21 de outubro no Diário Oficial da União (DOU), a medida proíbe o reboque de carros irregulares durante as blitz no Brasil.

Com isso, motoristas que foram parados em fiscalizações não vão mais precisar voltar para casa a pé. Porém, essas mudanças são válidas apenas em determinadas situações. Além disso, a lei determina uma nova data limite para a regularização e um novo procedimento para quem está com o licenciamento atrasado.

Entenda a lei que proíbe o reboque de carros em blitz

A partir de agora, os carros que apresentarem alguma irregularidade durante uma blitz não poderão mais ser rebocados. A medida, porém, só é válida nas situações em que a necessidade de adequação não interfere na segurança do veículo e dos demais condutores.

Confira alguns casos em que os carros não serão mais rebocados nas blitz:

Lacres violados ou ausente
Numeração do chassi violado ou ausente
Presença de dispositivo antirradar
Ausência de placa
Placas apagadas

Os condutores que forem identificados com esse tipo de irregularidades terão um prazo de 15 dias para regularizar a situação. Apesar do carro não ser rebocado, a autoridade de trânsito deve aplicar a multa e reter o Certificado de Registro Veicular (CRV).

Se não for regularizado, pode ser realizado o reboque dos carros nas blitz?

Após o período de 15 dias, os carros que não estiverem regularizados e forem pegos em uma blitz podem ser bloqueados administrativamente e removidos para o pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O órgão também irá registrar a restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Licenciamento vencido

No caso dos motoristas que forem parados com o licenciamento vencido, a cobrança da taxa acontecerá durante a blitz e o veículo será liberado.

FONTE: GCMAIS